Até à entrada em vigor do novo regime de execução, exploração e acesso à informação cadastral, mantém-se em vigor nas freguesias não abrangidas pela presente portaria o disposto no Regulamento do Cadastro Predial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 172/95, de 18 de Julho.
Artigo 4.º — Regime transitório
Vigente desde: 01/09/2009
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Em vigor desde 01/09/2009