1 - O cumprimento por transmissão eletrónica de dados das obrigações previstas na presente portaria é efetuado no Portal das Finanças, após autenticação dos sujeitos passivos ou dos terceiros por eles autorizados, e de acordo com os procedimentos aí indicados.
2 - A declaração modelo 2 considera-se apresentada na data em que é validada e submetida.
3 - A declaração modelo 44 considera-se apresentada na data em que é submetida, podendo o sujeito passivo, no prazo de 30 dias, corrigir eventuais erros impeditivos da validação da declaração.
4 - Se, findo o prazo referido no número anterior, não forem corrigidos os erros detetados, a declaração é considerada como não apresentada.
5 - O impresso em suporte de papel referente à declaração modelo 44 constitui modelo exclusivo da Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A., e integra original e duplicado, devendo este ser devolvido ao apresentante no momento da receção, depois de devidamente autenticado.