1 -Os sujeitos passivos podem autorizar terceiros a cumprirem, por transmissão eletrónica de dados, as obrigações previstas na presente portaria.
2 -A autorização prevista no número anterior deve ser comunicada no Portal das Finanças, de acordo com os procedimentos aí indicados.
3 -Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, o incumprimento das obrigações previstas nesta Portaria é sempre imputável ao sujeito passivo.