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Artigo 3.ºComprovação do direito ao «passe [email protected]»

RevogadoVigente desde: 06/01/2024
O direito ao «passe [email protected]» é comprovado mediante declaração, segundo o modelo constante do anexo à presente portaria da qual faz parte integrante, a emitir anualmente pelo estabelecimento de ensino superior onde o aluno esteja inscrito, nos termos previstos no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 203/2009, de 31 de Agosto.

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