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Artigo 2.ºÂmbito do «passe [email protected]»

RevogadoVersão 6Vigente desde: 06/09/2018
1 -O «passe [email protected]» destina-se aos estudantes do ensino superior até aos 23 anos, inclusive, e aos estudantes de ensino superior inscritos nos cursos de Medicina e Arquitetura, até aos 24 anos de idade, e confere o direito ao transporte nas mesmas condições dos passes mensais em vigor, designadamente os intermodais, os combinados e os passes de rede ou de linha correspondentes ao percurso casa/estabelecimento de ensino superior.
2 -O «passe [email protected]» é aplicável aos serviços de transporte público colectivo de passageiros, designadamente carreiras rodoviárias urbanas e interurbanas, serviços ferroviários urbanos e suburbanos, regionais e inter-regionais, transportes em metropolitano, em metropolitano ligeiro de superfície, noutros sistemas guiados e transportes fluviais.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 6

Revogado desde 06/09/2018

Alterado

Versão 5

Em vigor de 01/09/2017 a 05/09/2018

Retificado

Versão 4

Em vigor de 24/09/2012 a 31/08/2017

Alterado

Versão 3

Em vigor de 31/08/2012 a 23/09/2012

Alterado

Versão 2

Em vigor de 01/02/2012 a 30/08/2012

Revogado

Versão 1

Revogado de 02/09/2009 a 31/01/2012