Artigo 5.º
Título de transporte
Redação registada como em vigor em 31/08/2012.
Esta redação foi substituída em 24/09/2012. Ver a versão consolidada
1 - A primeira aquisição do título de transporte «passe [email protected]», em cada ano lectivo, processa-se em posto de venda assistida mediante apresentação do cartão «[email protected]».
2 - A venda de títulos de transporte «passe [email protected]» subsequente à prevista no número anterior, pode ser efectuada mediante apresentação do cartão:
a) Em qualquer posto de venda dos operadores em que os respectivos passes se encontrem disponíveis, no caso de se manter o tipo de passe;
b) Exclusivamente nos postos de venda assistida, se o utilizador pretender alterar o tipo de passe, casos em que o operador de transporte deve proceder à respectiva reinscrição no cartão.
3 - O título de transporte passe «[email protected]» terá os seguintes descontos:
a) 60 % para os estudantes beneficiários da Ação Social no Ensino Superior;
b) 25 % para estudantes inseridos em famílias que cumpram o critério estabelecido na alínea c) do n.º 2 do artigo 3.º-A da Portaria n.º 272/2011, de 23 de setembro, alterada pela Portaria n.º 36/2012, de 8 de fevereiro.
4 - Os descontos referidos no número anterior são calculados em relação ao valor da tarifa inteira dos passes mensais em vigor, designadamente intermodal, combinado e de rede ou de linha, sendo o preço final arredondado aos 5 cêntimos mais próximos.
5 - Para beneficiarem dos descontos previstos na alínea a) do n.º 3, os estudantes devem apresentar declaração, segundo o modelo constante do anexo à presente portaria da qual faz parte integrante, emitida pelo estabelecimento de ensino, que ateste que estão abrangidos pelo regime de Ação Social no Ensino Superior.
6 - Para beneficiarem dos descontos previstos na alínea b) do n.º 3, os estudantes devem apresentar declaração, segundo o modelo constante do anexo à presente portaria da qual faz parte integrante, emitida pelo estabelecimento de ensino e cumprir com os critérios estabelecidos nos artigos 3.º-B, 3.º-C, 4.º, 6.º-A e 6.º-B da Portaria n.º 272/2011, de 23 de setembro, alterada pela Portaria n.º 36/2012, de 8 de fevereiro.