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Artigo 2.ºTroca de informação

AlteradoVersão 2Vigente desde: 27/06/2012
1 -O acesso, o tratamento e a conservação dos dados recolhidos para efeitos da presente portaria estão subordinados à legislação aplicável.
2 -A forma de concretização da troca de informação entre as entidades gestoras das prestações e as entidades responsáveis pelos sistemas de informação do Ministério da Educação e da Ciência consta de protocolo.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 27/06/2012

Decreto-Lei n.º 133/2012 - 1.ª Série(27/06/2012)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 27/08/2007 a 26/06/2012

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