Artigo 2.º
Troca de informação
Redação registada como em vigor em 27/08/2007.
Esta redação foi substituída em 27/06/2012. Ver a versão consolidada
1 - O acesso, o tratamento e a conservação dos dados recolhidos para efeitos da presente portaria estão subordinados à legislação aplicável.
2 - A forma de concretização da troca de informação entre o ISS e o Gabinete Coordenador do Sistema de Informação do Ministério da Educação consta de protocolo.