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Artigo 1.ºObjecto

Vigente desde: 02/09/2008
O presente Regulamento estabelece o regime das taxas devidas por serviços prestados pela DGADR e pelas DRAP, quando em articulação conjunta com a DGADR, os respectivos montantes, bem como os regimes de cobrança e distribuição.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 02/09/2008