O presente Regulamento estabelece o regime das taxas devidas por serviços prestados pela DGADR e pelas DRAP, quando em articulação conjunta com a DGADR, os respectivos montantes, bem como os regimes de cobrança e distribuição.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 02/09/2008
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/09/2008