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Artigo 14.ºRegra de minimis

Vigente desde: 04/09/2009
Os apoios públicos subjacentes ao programa são atribuídos ao abrigo do regime comunitário de auxílios de minimis, nomeadamente em termos de sectores de actividade abrangidos e de montante máximo por entidade.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 04/09/2009