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Artigo 19.ºAlteração à Portaria n.º 196-A/2001, de 10 de Março, com a redacção dada pelas Portarias n.os 255/2002, de 12 de Março, e 183/2007, de 9 de Fevereiro

RevogadoVigente desde: 29/01/2011
Os artigos 23.º e 24.º da Portaria n.º 196-A/2001, de 10 de Março, com a redacção dada pelas Portarias n.os 255/2002, de 12 de Março, e 183/2007, de 9 de Fevereiro, passam a ter a seguinte redacção:
«Artigo 23.º
[...]
As candidaturas aos apoios previstos na secção ii do capítulo ii devem ser apresentadas no Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P., nos períodos por este definidos para o efeito e que são objecto de divulgação.»
Artigo 24.º
[...]
1 - Compete ao Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P., proceder à instrução e análise dos procedimentos de candidatura ao presente programa, podendo para o efeito contratar com terceiros a sua execução.
2 - Compete ao conselho directivo do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P., a decisão sobre os procedimentos referidos no número anterior.
3 - (Anterior n.º 2.)
4 - (Anterior n.º 3.)
5 - (Anterior n.º 4.)
6 - (Anterior n.º 5.)»

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 29/01/2011

Portaria n.º 58/2011 - 1.ª Série(28/01/2011)