O artigo 18.º da Portaria n.º 1160/2000, de 7 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 18.º[...]1 -As candidaturas no âmbito do PRODESCOOP são apresentadas ao INSCOOP ou ao IEFP, em períodos de candidatura, por estes previamente definidos e divulgados, devidamente instruídas com o projecto a ser apoiado e com os documentos referidos, para cada caso, no anexo i ao formulário de candidatura disponível nos organismos indicados.2 -...