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Artigo 23.ºEntrada em vigor

Vigente desde: 04/09/2009
1 -A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
2 -Os artigos 19.º e 20.º entram em vigor 90 dias após a sua entrada em vigor.

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Em vigor desde 04/09/2009