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Artigo 3.ºLimites à aprovação de projectos

AlteradoVersão 2Vigente desde: 28/01/2011
Os projectos beneficiários dos apoios previstos na alínea a) do artigo anterior são aprovados até ao limite dos montantes estabelecidos para o crédito a conceder através, designadamente, de linhas de crédito, e os projectos beneficiários dos apoios previstos na alínea b) do artigo anterior até ao limite das dotações previstas no orçamento do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P. ou da CASES.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 28/01/2011

Portaria n.º 58/2011 - 1.ª Série(28/01/2011)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 04/09/2009 a 27/01/2011

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