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Artigo 4.ºDestinatários

Vigente desde: 04/09/2009
1 -É destinatário das medidas de apoio à criação de empresas, previstas no presente programa, quem se encontre inscrito nos centros de emprego, com capacidade e disponibilidade para o trabalho, e que se encontre numa das seguintes situações:
a)Desempregado inscrito há nove meses ou menos, em situação de desemprego involuntário, nos termos dos artigos 9.º e 10.º do Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de Novembro, ou desempregado inscrito há mais de nove meses, independentemente do motivo da inscrição;
b)Jovem à procura do primeiro emprego, entendendo-se como tal a pessoa com idade compreendida entre os 18 e os 35 anos, inclusive, com o mínimo do ensino secundário completo ou nível 3 de qualificação ou a frequentar um processo de qualificação conducente à obtenção desse nível de ensino ou qualificação, e que não tenha tido contrato de trabalho sem termo;
c)Nunca tenha exercido actividade profissional por conta de outrem ou por conta própria;
d)Trabalhador independente cujo rendimento médio mensal, aferido relativamente aos meses em que teve actividade no último ano, seja inferior à retribuição mínima mensal garantida.
2 -A aferição da idade efectua-se à data da entrega do pedido de financiamento.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 04/09/2009