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Artigo 5.ºPromotores

Vigente desde: 04/09/2009
1 -É promotor do projecto de criação de empresa o titular do pedido de financiamento que se propõe constituir a nova empresa ou adquirir capital social de empresa preexistente.
2 -O promotor deve ter pelo menos 18 anos de idade à data do pedido de financiamento.
3 -Pelo menos metade dos promotores têm de, cumulativamente, ser destinatários do programa, criar o respectivo posto de trabalho a tempo inteiro e possuir conjuntamente mais de 50 % do capital social e dos direitos de voto.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 04/09/2009