1 -As candidaturas são formalizadas através da apresentação de formulário próprio junto das direcções regionais de agricultura da área das explorações ou noutras entidades que venham a ser reconhecidas para o efeito.
2 -O formulário referido no número anterior deve ser acompanhado de todos os documentos indicados nas respectivas instruções.
3 -A formalização das candidaturas nos termos dos números anteriores tem lugar, no máximo, até oito meses antes de o beneficiário atingir os 65 anos de idade.