Artigo 15.º
Redação registada como em vigor em 16/02/2001.
Esta redação foi substituída em 08/10/2006. Ver a versão consolidada
Análise e decisão das candidaturas
- 1 -A análise das candidaturas e a formulação das propostas de decisão compete às direcções regionais de agricultura.
- 2 -A decisão de candidaturas compete ao gestor do RURIS.