Acumulação de ajudas
1 - O montante pago aos beneficiários a título de prémio por abandono da produção leiteira é acumulável com o montante pago a título da ajuda prevista no presente Regulamento, até que o valor de ambas não exceda os montantes máximos da ajuda previstos no n.º 5 do artigo 11.º
2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, os beneficiários das ajudas previstas no presente Regulamento não podem beneficiar ou vir a beneficiar de qualquer outro tipo de ajuda que pressuponha o exercício da actividade agrícola.