1 -A promoção online de actos de registo de veículos e o acesso à certidão online de registo de veículos realizam-se através do sítio da Internet com o endereço www.automovelonline.mj.pt mantido pelo Instituto dos Registos e do Notariado, I. P. (IRN, I. P.).
2 -O sítio deve permitir, designadamente, as seguintes funções:
a)A autenticação dos utilizadores através de certificados digitais;
b)A indicação dos dados de identificação dos interessados;
c)O preenchimento electrónico dos elementos necessários ao requerimento do registo e ao pedido de certidão;
d)A entrega dos documentos necessários à apreciação do pedido de registo;
e)A assinatura electrónica dos documentos entregues, quando seja necessária;
f)O pagamento dos serviços por via electrónica;
g)A recolha de informação que permita o contacto entre os serviços competentes e os interessados e seus representantes;
h)A certificação da data e da hora em que o pedido de registo foi concluído;
i)O envio de avisos por correio electrónico e short message service (sms) aos utilizadores, quando o registo tenha sido efectuado ou a certidão online disponibilizada.