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Artigo 20.ºRemoção da lista

Vigente desde: 31/01/2008
As entidades que constam da lista referida no artigo anterior devem ser excluídas da possibilidade de promoção de actos de registo ao abrigo do regime especial, regulamentado pela presente portaria, se deixarem de reunir condições de idoneidade.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 31/01/2008