1 -Os pedidos de actos de registo de veículos efectuados através do sítio referido no artigo 2.º são anotados pela ordem da hora da respectiva recepção.
2 -Os pedidos de registo recebidos após o horário de atendimento ao público do serviço são anotados no dia seguinte, imediatamente antes da primeira apresentação pessoal ou por telecópia.
3 -Para efeitos do disposto nos números anteriores, a hora da recepção dos pedidos de registo apresentados online tem por referência a hora do meridiano de Greenwich, assinalada nas certidões de registo pela aposição do acrónimo UTC (universal time, coordinated).