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Artigo 4.ºArquivo dos originais dos documentos

Vigente desde: 31/01/2008
Os advogados, os solicitadores e os notários que enviem documentos ao abrigo do disposto no artigo anterior ficam obrigados a arquivar os respectivos originais.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 31/01/2008