A idade normal de acesso à pensão de velhice do regime geral de segurança social, em 2018, nos termos do disposto no n.º 3, do artigo 20.º, do Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de maio, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 167-E/2013, de 31 de dezembro, é 66 anos e 4 meses.
Artigo 1.º — Idade normal de acesso à pensão de velhice em 2018
RevogadoVigente desde: 13/02/2019
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Versão 1
Revogado desde 13/02/2019
Portaria n.º 50/2019 - 1.ª Série(08/02/2019)