1 - As clínicas ou consultórios dentários devem possuir e manter, em arquivo físico ou digital, durante o prazo legalmente estabelecido para o efeito, os seguintes documentos:
a) Processos clínicos dos doentes contendo os respetivos registos;
b) Cópia dos relatórios dos exames e dos tratamentos realizados.
2 - As clínicas e consultórios dentários devem conservar, durante um mínimo de cinco anos, salvo se prazo mais longo resultar da lei, os seguintes documentos:
a) Resultados dos programas de garantia da qualidade e segurança, designadamente as fichas dos equipamentos e respetivas declarações de conformidade, o mapa da respetiva manutenção preventiva, os mapas de calibração dos equipamentos médicos e as folhas de obra das ações corretivas aos equipamentos;
b) Cópia ou extrato de contrato celebrado com entidade licenciada quanto à gestão dos resíduos, no caso de os mesmos não poderem ser confinados à instalação;
c) Registo de produção de resíduos hospitalares, nos termos da legislação em vigor;
d) Regulamento interno;
e) Resultados das vistorias realizadas pelas entidades competentes.