- 1 -Os encargos para o ano 2019 estão suportados pelo orçamento deste ano do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P.
- 2 -Os encargos para o período entre 2020 e 2022 serão inscritos nos orçamentos desses anos do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P.
Artigo 2.º
Vigente desde: 03/01/2020
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Em vigor desde 03/01/2020