Os artigos 1.º, 2.º e 3.º da Portaria n.º 245/2014, de 25 de novembro, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 1.º
[...]
- 1 -[...]
- a)[...]
- b)Habilitacionais:
- i)É exigido o ensino secundário completo, que corresponde ao nível 3 de qualificação do Quadro Nacional de Qualificações (QNQ), para admissão às categorias de praças e sargentos;
- ii)É exigido o grau de licenciado, que corresponde ao nível 6 de qualificação do QNQ, para admissão à categoria de oficiais.
- 2 -[...]
Artigo 2.º
[...]
[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)A referência ao despacho que aprova a situação funcional para a qual o concurso é aberto.
Artigo 3.º
[...]
Sem prejuízo da verificação das condições gerais e especiais aplicáveis, o recrutamento para a situação funcional de assistência religiosa segue as especificidades previstas no Decreto-Lei n.º 251/2009, de 23 de setembro.