- 1 -As candidaturas são objeto de análise pelo IAPMEI, I. P. por ordem de entrada, através de processos automáticos que validam os critérios de elegibilidade e apuram o incentivo tendo por base a despesa elegível declarada em candidatura até ao limite orçamental estabelecido no aviso para apresentação de candidaturas.
- 2 -No prazo máximo de cinco dias úteis após a análise das candidaturas, o IAPMEI, I. P., envia à Direção-Geral das Atividades Económicas (DGAE) as propostas de decisão para apreciação em sede de Comissão de Investimentos, constituída nos termos do artigo 6.º do Regulamento de Gestão do Fundo de Modernização do Comércio, aprovado pela Portaria n.º 1297/2005, de 20 de dezembro, alterada pela Portaria n.º 1359/2006, de 4 de dezembro.
- 3 -A Comissão de Investimentos decide no prazo de dois dias úteis após a receção da proposta de decisão.
- 4 -As decisões sobre as candidaturas são adotadas no prazo de 20 dias úteis após a data de apresentação da candidatura, descontando-se deste prazo o tempo de resposta aos esclarecimentos solicitados.
- 5 -Na data de decisão da concessão procede-se ao registo dos apoios, tendo em vista o controlo do limite de minimis.
- 6 -A aceitação da decisão da concessão do apoio é feita mediante a confirmação eletrónica do termo de aceitação, nos termos a definir nos avisos para apresentação de candidatura.
- 7 -A decisão de aprovação caduca caso o termo de aceitação não seja confirmado pelo beneficiário no prazo máximo de 15 dias úteis, a contar da data da notificação da decisão.
Artigo 10.º — Procedimentos de análise, seleção e decisão das candidaturas
Vigente desde: 02/01/2023
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