Cria uma Linha de Apoio à Valorização do Comércio dos concelhos do Parque Natural da Serra da Estrela (PNSE) - Programa Transformar Comércio
Objeto
É criada a Linha de Apoio à Valorização do Comércio dos concelhos do Parque Natural da Serra da Estrela (PNSE) particularmente afetados pelos incêndios rurais de 2022, doravante designada por Programa Transformar Comércio, cujo Regulamento consta do anexo à presente portaria e da qual faz parte integrante.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado do Turismo, Comércio e Serviços, Nuno Jorge Cardona Fazenda de Almeida, em 27 de dezembro de 2022.
ANEXO
REGULAMENTO ESPECÍFICO DA LINHA DE APOIO À VALORIZAÇÃO DO COMÉRCIO - PROGRAMA TRANSFORMAR COMÉRCIO
Objeto
O presente Regulamento tem por objeto a criação da Linha de Apoio à Valorização do Comércio dos concelhos do Parque Natural da Serra da Estrela (PNSE) particularmente afetados pelos incêndios rurais de 2022, doravante designada por Programa Transformar Comércio.
Tipologias de Investimento
São suscetíveis de apoio no âmbito do presente Regulamento projetos individuais de modernização comercial promovidos por empresas, que visem a modernização e valorização da oferta dos estabelecimentos abertos ao público através da aposta na inovação e da utilização de formas avançadas de comercialização.
Âmbito territorial
O presente Programa é aplicável aos estabelecimentos comerciais localizados nos concelhos do PNSE: Celorico da Beira, Covilhã, Gouveia, Guarda, Manteigas e Seia, conforme definidos na Resolução do Conselho de Ministros n.º 83/2022, de 27 de setembro.
Beneficiários
Podem ser beneficiários as micro e pequenas empresas, independentemente da sua forma jurídica, cuja atividade principal se insira na divisão 47 da Classificação Portuguesa das Atividades Económicas (CAE), revista pelo Decreto-Lei n.º 381/2007, de 14 de novembro, na sua redação atual.
Critérios de elegibilidade dos beneficiários e condições de acesso
Despesas elegíveis
Despesas não elegíveis
Constituem despesas não elegíveis:
Condições de financiamento
Avisos de abertura de concurso
Procedimentos de análise, seleção e decisão das candidaturas
Obrigações dos beneficiários
Pagamentos aos beneficiários
Acompanhamento e controlo
Enquadramento europeu de auxílios de Estado
O presente Regulamento respeita o enquadramento de auxílios de Estado previsto no Regulamento (UE) n.º 1407/2013, da Comissão, de 18 de dezembro de 2013, relativo aos auxílios de minimis.
Cumulação de auxílios
Os apoios atribuídos ao abrigo Programa Transformar Comércio não são acumuláveis com outros incentivos e apoios públicos para as mesmas despesas elegíveis.
Fonte de financiamento
O presente Programa é financiado através de verbas do Fundo de Modernização do Comércio aprovado pela Portaria n.º 1297/2005, de 20 de dezembro, alterada pela Portaria n.º 1359/2006, de 4 de dezembro.
116014789