- 1 -Os pagamentos aos beneficiários são efetuados pelo IAPMEI, I. P.
- 2 -Os pagamentos obedecem aos seguintes procedimentos:
- a)É processado um pagamento automático inicial após a validação do termo de aceitação, no montante equivalente a 50 % do incentivo aprovado;
- b)O pedido de pagamento final, correspondente aos restantes 50 %, deve ser apresentado pelo beneficiário, através de plataforma informática para o efeito, no prazo máximo de 40 dias úteis, após a data de conclusão do projeto.
Artigo 12.º — Pagamentos aos beneficiários
Vigente desde: 02/01/2023
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Em vigor desde 02/01/2023