Os apoios atribuídos ao abrigo Programa Transformar Comércio não são acumuláveis com outros incentivos e apoios públicos para as mesmas despesas elegíveis.
Artigo 15.º — Cumulação de auxílios
Vigente desde: 02/01/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/01/2023