O presente Programa é aplicável aos estabelecimentos comerciais localizados nos concelhos do PNSE: Celorico da Beira, Covilhã, Gouveia, Guarda, Manteigas e Seia, conforme definidos na Resolução do Conselho de Ministros n.º 83/2022, de 27 de setembro.
Artigo 3.º — Âmbito territorial
Vigente desde: 02/01/2023
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Em vigor desde 02/01/2023