- 1 -Os apoios são atribuídos sob a forma de subvenção não reembolsável.
- 2 -A taxa de financiamento a atribuir é de 80 % sobre o total das despesas consideradas elegíveis.
Artigo 8.º — Condições de financiamento
Vigente desde: 02/01/2023
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Em vigor desde 02/01/2023