- 1 -A comunicação prévia dos cursos de formação inicial, de atualização e de formação específica de examinadores, de formação inicial, de atualização e de averbamento de categorias de instrutores de condução e de formação de diretores de escolas de condução ou respetivas alterações devem ser comunicadas ao IMT, I. P., com a antecedência mínima de 10 e 3 dias úteis, respetivamente, não podendo, após essas datas, ser comunicada qualquer alteração.
- 2 -Para além dos elementos estabelecidos em legislação especial, a comunicação prévia tem de indicar:
- a)A identificação do coordenador pedagógico e formadores;
- b)A indicação das UC e ou UFCD que cada formador vai ministrar;
- c)A identificação de centros de exame ou de escola de condução onde se realiza a formação prática, se aplicável;
- d)O cronograma do curso de formação com identificação das UC e ou UFCD a ministrar;
- e)O centro de exames onde é ministrada a formação que implique a presença em centro de exames, se aplicável;
- f)Indicação da metodologia de formação teórica a adotar;
- g)No caso da metodologia de ensino à distância, a plataforma que pretende utilizar e a respetiva senha de acesso para o IMT poder aceder.
- 3 -O disposto no número anterior aplica-se às entidades formadoras legalmente estabelecidas noutro Estado-membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu que pretendam ministrar cursos de formação previstos na presente portaria.
- 4 -Durante cada curso de formação, deve estar disponível na sala de formação, ainda que de forma desmaterializada, um dossier técnico-pedagógico contendo a seguinte informação:
- a)Identificação da entidade formadora, do coordenador pedagógico e dos formadores, com indicação das UC e ou UFCD que ministram;
- b)Identificação do tipo de curso e cronograma, incluindo a identificação das UFCD a ministrar e respetivas cargas horárias;
- c)Identificação do local da formação e recursos pedagógicos disponíveis;
- d)Identificação dos formandos contendo o nome, número de identificação civil e fiscal, número de carta de condução e identificação do título profissional, nos casos de revalidação.
- 5 -O dossier técnico-pedagógico em forma desmaterializada só é válido com a aposição de assinatura digital do coordenador pedagógico datada do dia da formação.
- 6 -O incumprimento do disposto nos números anteriores invalida a formação.
Artigo 11.º — Comunicação prévia dos cursos de formação
Vigente desde: 02/01/2024
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Em vigor desde 02/01/2024