- 1 -Os conteúdos e respetivas cargas horárias dos cursos de formação específica de instrutores de condução das categorias A, C, CE, D e DE constam das UC e ou UFCD disponíveis no CNQ.
- 2 -A formação em contexto real de ensino de condução é acompanhada por instrutor e supervisionada pelo diretor da escola de condução.
- 3 -No final do curso, a entidade formadora emite uma declaração comprovativa da conclusão da formação com aproveitamento.
Artigo 25.º — Formação específica de instrutores das categorias A, C, CE, D e DE
Vigente desde: 02/01/2024
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