- 1 -Os candidatos a diretor de escola de condução que concluam com aproveitamento o curso de formação devem requerer ao IMT, I. P., a admissão a exame no prazo de 30 dias úteis a contar do termo do curso de formação.
- 2 -O exame é composto por prova teórica realizada por sistema multimédia, com recurso a teste de geração aleatória, com as seguintes características:
- a)É composta por 100 questões de escolha múltipla que podem ter entre duas e quatro hipóteses de resposta;
- b)Cada questão admite apenas uma resposta certa;
- c)É realizada de forma ininterrupta e tem a duração de duas horas;
- d)É classificada na escala de 0 a 100 valores, tendo cada pergunta a cotação de 1 valor.
- 3 -São aprovados os candidatos a diretor que obtenham a cotação mínima de 80 valores.
- 4 -Em caso de reprovação, ao candidato a diretor aplicam-se, com as necessárias adaptações, as disposições constantes nos n.os 5 e 6 do artigo 13.º
- 5 -O IMT, I. P., aprecia o pedido de revisão e comunica o resultado ao requerente e à entidade formadora, em prazo não superior a 20 dias úteis a contar da data da sua receção.
Artigo 31.º — Prova de exame
Vigente desde: 02/01/2024
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Em vigor desde 02/01/2024