As entidades formadoras certificadas devem enviar ao IMT, I. P., o relatório da atividade de formação desenvolvida no ano anterior, até 31 de março de cada ano civil, contendo, pelo menos, os seguintes elementos:
- a)Número e tipo de cursos de formação realizados;
- b)Número de formandos em cada curso;
- c)Resultados obtidos, por curso;
- d)Apreciação crítica da atividade desenvolvida.