Os estabelecimentos hoteleiros não poderão manter as portas abertas para além das 2 horas, podendo todavia receber hóspedes a qualquer hora.
Artigo 37.º — Encerramento de estabelecimentos hoteleiros
Vigente desde: 17/11/1995
Os estabelecimentos hoteleiros não poderão manter as portas abertas para além das 2 horas, podendo todavia receber hóspedes a qualquer hora.