Nas vias e demais lugares públicos é proibido:
- a)Incomodar ou importunar quaisquer pessoas através de gestos ou palavras susceptíveis de ferir a dignidade, nomeadamente por convite à prostituição;
- b)Efectuar ajuntamentos ou aglomerações que possam prejudicar o trânsito ou alterar a ordem pública, excepto as concentrações, desfiles ou manifestações que tenham sido prévia e tempestivamente comunicados à autoridade competente sem que esta tenha levantado objecções, nos termos da lei em vigor.