Aos vendedores ambulantes é proibido:
- a)Vender jogo depois da hora fixada para o início da extracção da lotaria;
- b)Vender jogo a menos de 50 m de distância dos estabelecimentos cujo ramo de comércio seja exclusivamente o da lotaria;
- c)Anunciar jogo por forma contrária às prescrições legais em matéria de publicidade;
- d)Apregoar ou vender jogo em estabelecimentos comerciais ou serviços públicos sem expressa autorização dos respectivos responsáveis e dirigentes.