- 1 -Os lotes são de preenchimento sucessivo, pelo que dentro de cada circunscrição só se inicia o preenchimento de um lote após o total preenchimento do lote anterior.
- 2 -Compete à Ordem dos Advogados hierarquizar os profissionais forenses pertencentes ao sistema de acesso ao direito, determinando por essa via a ordem de preenchimento dos lotes.
- 3 -Independentemente da competência da Ordem dos Advogados a que se refere o número anterior, os profissionais forenses que optarem por lotes de maior dimensão têm prioridade no preenchimento dos lotes e aqueles que optarem por lotes têm prioridade relativamente aos que se inscreverem para as modalidades referidas nas alíneas b) e d) do n.º 1 do artigo 18.º
- 4 -Nos lotes de processos, a remoção de um processo do lote, designadamente por trânsito em julgado ou constituição de mandatário pelo beneficiário, determina a substituição automática por outro processo, respeitando sempre as regras de prioridade no preenchimento dos lotes.
- 5 -(Revogado.)
- 6 -Apenas são contabilizadas para efeitos de preenchimento dos lotes as escalas de prevenção em que tenha ocorrido efectiva deslocação ao local de realização da diligência.
- 7 -Para todos os efeitos, é contabilizada em duplicado a escala de prevenção que, em virtude do número de diligências ou da particular complexidade de uma ou de algumas delas, implique a permanência no local das diligências por período superior a seis horas.
- 8 -Sem prejuízo do disposto no n.º 3 do artigo 26.º, a nomeação para as restantes diligências do processo, nos termos do n.º 5 do artigo 3.º, não obsta à contabilização dessa diligência para efeitos de preenchimento do lote de escalas de prevenção.
- 9 -A Ordem dos Advogados disponibiliza electronicamente no seu sítio da Internet informação relativa ao preenchimento dos lotes.
Artigo 21.º — Preenchimento dos lotes
AlteradoVersão 3Vigente desde: 01/09/2010
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 3Versão em vigor
Em vigor desde 01/09/2010
Portaria n.º 654/2010 - 1.ª Série(11/08/2010)
Alterado
Em vigor de 01/03/2008 a 31/08/2010
Portaria n.º 210/2008 - 1.ª Série(29/02/2008)
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