Artigo 23.º
Renovação de lotes de escalas de prevenção
Redação registada como em vigor em 03/01/2008.
Esta redação foi substituída em 01/09/2010. Ver a versão consolidada
- 1 -Os lotes de escalas de prevenção renovam-se automaticamente no dia 1 de Janeiro de cada ano.
- 2 -O profissional forense que não pretenda a renovação do lote de escalas de prevenção em que se encontra inscrito deve comunicá-lo à Ordem dos Advogados, em termos a definir por esta entidade.