Artigo 7.º
Pluralidade de processos resultantes do mesmo facto
Redação registada como em vigor em 03/01/2008.
Esta redação foi substituída em 01/09/2010. Ver a versão consolidada
- 1 -Quando o mesmo facto der causa a diversos processos, o sistema deve assegurar, preferencialmente, a nomeação do mesmo patrono ou defensor oficioso ao beneficiário.
- 2 -O disposto no número anterior só se aplica às situações em que o profissional forense está inscrito para lotes de processos, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 18.º