- 1 -Quando o mesmo facto der causa a diversos processos, o sistema deve assegurar, preferencialmente, a nomeação do mesmo patrono ou defensor oficioso ao beneficiário.
- 2 -(Revogado.)
- 3 -Nos casos em que o profissional forense intente apenso ou incidente no processo para que tenha sido nomeado, informa o representado de tal facto, bem como do objectivo a atingir com a criação do apenso ou incidente, por carta registada, com aviso de recepção.
Artigo 7.º — Pluralidade de processos resultantes do mesmo facto
AlteradoVersão 2Vigente desde: 01/09/2010
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 01/09/2010
Portaria n.º 654/2010 - 1.ª Série(11/08/2010)
Original