Artigo 8.º
Encargos decorrentes da concessão de apoio judiciário
Redação registada como em vigor em 03/01/2008.
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Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 36.º da Lei n.º 34/2004, de 29 de Julho, o valor dos encargos decorrentes da concessão de apoio judiciário, nas modalidades previstas nas alíneas b), c), e) e f) do n.º 1 do artigo 16.º do mesmo diploma, é de (euro) 150 por processo.