São alterados os artigos 13.º, 14.º, 22.º, 34.º e 36.º da Portaria n.º 1230/2006, de 15 de novembro, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 1276/2010, de 16 de dezembro, e republicada pela Portaria n.º 68/2011, de 7 de fevereiro que passam a ter a seguinte redação:
Artigo 13º
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- 1 -(...)
- a)(...)
- i)60 % do valor total, numa primeira tranche, até 30 de abril;
- ii)40% do valor total numa segunda tranche até 31 de dezembro, após entrega do relatório intercalar, em formato a disponibilizar pelo Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P. (IPDJ I. P.).
- b)(...)
- i)(...)
- ii)(...)
- c)(...)
- i)100% da verba de apoio aprovada, a transferir até 20 dias depois da comunicação da aprovação do projeto.
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