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- i)60 % do valor total do apoio, numa primeira tranche, entre 15 e 30 de julho do ano seguinte ao da candidatura;
- ii)Os restantes 40 %, em segunda tranche, a transferir até 15 de novembro, do ano seguinte ao da candidatura, após entrega do relatório intercalar, em formato a disponibilizar pelo IPDJ, I. P..
- a)(...)
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Artigo 22º — (...)
Vigente desde: 11/01/2013
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Em vigor desde 11/01/2013