Fixa o valor dos suplementos de piquete e de prevenção, o valor-hora e o regime de turnos a que tem direito o pessoal da Polícia Judiciária e revoga a Portaria n.º 98/97 de 13 de fevereiro
Suplemento de piquete
Coordenadores de Investigação Criminal - 9,3 %;
Inspetores-chefe - 8,5 %;
Inspetores e outro pessoal - 8,3 %;
Coordenadores de Investigação Criminal - 11,6 %;
Inspetores-chefe - 10,7 %;
Inspetores e outro pessoal - 10,5 %.
Suplemento de prevenção
O suplemento de prevenção é fixado em 40 % dos valores obtidos nos termos dos números anteriores.
Remuneração do valor-hora
Valor do correspondente suplemento de piquete/12
Regime de turnos
O pessoal da Polícia Judiciária que trabalha em regime de turnos tem direito a um suplemento correspondente a um acréscimo de remuneração calculado sobre a sua remuneração base, de acordo com as seguintes percentagens:
Produção de efeitos
Os valores ora fixados vigoram a partir do mês imediato ao da publicação da presente portaria.
Norma revogatória
É revogada a Portaria n.º 98/97, de 13 de fevereiro.