- 1 -O suplemento de piquete a que tem direito o pessoal da Polícia Judiciária é fixado nas seguintes percentagens do nível remuneratório 19 da Tabela Remuneratória Única:
- a)Dias úteis:
Coordenadores de Investigação Criminal - 9,3 %;
Inspetores-chefe - 8,5 %;
Inspetores e outro pessoal - 8,3 %;
- b)Sábados, domingos e feriados:
Coordenadores de Investigação Criminal - 11,6 %;
Inspetores-chefe - 10,7 %;
Inspetores e outro pessoal - 10,5 %.
- a)Dias úteis:
- 2 -Os montantes resultantes do cálculo das percentagens fixadas nos números anteriores são arredondados para as décimas de euros imediatamente superiores.
Artigo 1.º — Suplemento de piquete
AlteradoVersão 2Vigente desde: 27/04/2023
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 27/04/2023
Portaria n.º 111/2023 - 1.ª Série(26/04/2023)
Original