Atualiza o valor da taxa do adicionamento sobre as emissões de CO<sub>2</sub>
Objeto
A presente portaria atualiza o valor da taxa do adicionamento sobre as emissões de CO(índice 2) e fixa o valor do adicionamento, aplicável no continente, resultante da aplicação desta taxa aos fatores de adicionamento relativos a cada produto.
Taxa do adicionamento
O valor da taxa do adicionamento apurado para o ano de 2017, calculado nos termos do artigo 3.º da Portaria n.º 420-B/2015, de 31 de dezembro, é de 6,85 euros/tonelada de CO(índice 2), sendo os valores do adicionamento sobre as emissões de CO(índice 2) a aplicar aos produtos abrangidos os seguintes
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Norma revogatória
É revogado o artigo 4.º da Portaria n.º 420-B/2015, de 31 de dezembro.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2017.
O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno, em 28 de dezembro de 2016.